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Dimilano Estofados

ESTOFADOS DIMILANO LTDA-ME

Registro de marca em vigorClasse 20Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Dimilano Estofados

Andamento no INPI

  1. Vigente01/10/29

Registro concedido em 01/10/2019 e em vigor até 01/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

12.1.2512.1.1512.1.912.1.1012.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAlmofadasAlmofadas de ar, exceto para uso medicinalAlmofadas para animais de estimaçãoAnéis de cortinasAparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Arca para ferramentas, não metálicas, vaziasArgolas, não metálicas, para chavesArmáriosArmários [guarda-louças]Armários para medicamentosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Assentos [cadeiras]Assentos de metalAtril [leitoril]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de trabalhoBancadas para marcenariaBancos [móveis]Bandejas de mesasBandejas não metálicas *Bases para camasBastidores para bordarBatoques, não metálicosBaú para brinquedosBaús não metálicosBiombosBitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferroviasBraçadeiras não têxteis para cortinasCabides não metálicos para vestuárioCadeiras [assentos]Cadeiras altas para bebêsCadeiras para cabeleireirosCamas *Camas d`água, exceto para uso medicinalCamas hidrostáticas, exceto para uso medicinalCanapés [móveis]Carrinhos de cháColchões *ColchonetesColchonetes para troca de fraldasCortinas de bambuCortinas de contas para decoraçãoDegraus não metálicos [escadas portáteis]EscrivaninhasEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Espuma-do-mar [sepiolita]Ferrolhos não metálicosGanchos não metálicos para cabideirosGanchos para cortinasGarrafeirasGrampos não metálicos para cabos ou canosLeitos de hospitalMesas com rodinhas para computadoresMesas de massagemMesas de metalMesas para datilografiaMesas para desenhoMóbiles [decoração]Móbiles sonoros [decoração]Molduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosMóveis de metalObjetos de publicidade infláveisPainéis de afixaçãoPainéis organizadores de joalheria e bijuteriaParafusos não metálicosPeças de mobiliárioPenteadeirasPersianas de lamelas de interiorPersianas de madeira trançada [mobiliário]Persianas de papelPersianas de janelas para interiores feitas de matéria têxtilPersianas internas para janelas [mobiliário]Pinos guias não metálicosPlacas de vidro para espelhoPlacas não metálicas de identidadePlataformas não metálicas para transporte de cargaPoltronasPorcas [parafusos], não metálicasPorta-revistasPortas para móveisPrateleiras para armazenagemQuadros [encaixilhamentos]Quadros para colméias de abelhasQuadros para pendurar chavesRacksRodízios não metálicos para camasRodízios não metálicos para móveisRodízios para cortinasRoldanas de plástico para persianasSinalizadores de madeira ou plásticoSinos-dos-ventos [decoração]SofásSuportes para máquinas de calcularTábuas de carne [mesas de açougue]Tapetes para cercadinhos infantisTrabalhos de marcenariaTravesseirosTravesseiros de ar, exceto para uso medicinalVálvulas de matérias plásticas para encanamentos de águaVaras não metálicasVaras para cortinasVidro prateado [espelhos]VitrinesVitrines [móveis]Mesas de paredeArmários para livrosArara para roupasPés para mobíliaPregos não metálicos para sapatosBancadas de tornos [móveis]Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]Suporte giratório não metálico e não mecânico para mangueiras flexíveisEspreguiçadeirasCadeiras para banhoRampas plásticas para uso em veículosAlmofada encosto de cabeça para bebêsAlmofadas antigiro para bebêsPorta-retratoAlmofada não elétrica sem fim terapêuticoAlmofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagensAlojamento de madeira para animalApoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para telefone [móvel]Armação de cadeira e poltronaArmário barBalcão [móvel]Banqueta [móvel]Banquinho, exceto de metal [móvel]Bebê confortoBucha de fibra para fixar parafusoBufê [mobiliário]Cadeira de armar para praia e campingCadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Cadeira para bebêCadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagemCama de armar para campingCama guarda-roupaCama para animalCama-belicheCamiseiro [mobiliário]Celulares falsos [objetos de decoração]Colchão não elétricoCortina de madeiraDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Encosto de espumaFerragem não metálica para cortina de metalGavetaPé para móvel (não metálico)PufeRevestimento de parede feito de fibra de bagaço de canaRodízio não metálico para cortinaSofá-camaBanquinhos para os pés, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/04/2025

RPI 2831

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850240674011 (26/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEXTIL SUL LTDA Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

01/10/2019

RPI 2543

Concessão de registro

IPAS158

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento do pedido

IPAS029

08/01/2019

RPI 2505

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009