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Brasil916379639

CARGUERO

CARGUERO INOVAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Mista
CARGUERO

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/08/19

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.418.1.8

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de cargas em geralserviços correlatos do transporte, a saber, armazenagem, corretagem de transporte, depósito, descarregamento, embalagem de mercadorias, expedição de frete, frete, informações sobre transportes, intermediação de carga, pesagem de mercadoria e logística em matéria de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/08/2021

RPI 2642

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190324736 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200260580 (17/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARGUERO INOVAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: CARGUERO INOVAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A. [BR] Cessionário: CARGUERO INOVAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190324736 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/08/2019

RPI 2535

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/01/2019

RPI 2504

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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