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PORTAL JEANS

DARÇONE RODRIGUES DE FREITAS

Registro de marca em vigorClasse 40Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PORTAL JEANS

Andamento no INPI

  1. Vigente15/02/32

Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 15/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/02/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.6

Produtos e serviços

Classe 40

Confecção de roupas - [Informação em]Confecção de roupas - [Consultoria em]Confecção de roupas - [Assessoria em]Confecção de roupasConfecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/02/2022

RPI 2667

Concessão de registro

IPAS158

28/12/2021

RPI 2660

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190304534 (18/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DARÇONE RODRIGUES DE FREITAS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190304534 (18/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DARÇONE RODRIGUES DE FREITAS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901247910 (PORTAL BORDADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/01/2019

RPI 2505

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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