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Dado oficial do INPI

MUSISCHOOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSISCHOOL

ST13

BR500000916372952

Classe

41

Pedido

916372952

Registro

916372952

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/18
  2. Publicação08/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

05/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DE VALE & MALESKI LTDA

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.17.14

Produtos e serviços

Classe 41

Produção musicalServiços de composição musicalProvimento de música online, não baixávelAulas particularesGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2720

23/02/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190381740 (07/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DE VALE & MALESKI LTDA Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta satisfatória à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2563, acrescida à ausência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200118662 (30/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: DE VALE & MALESKI LTDA Procurador: Márcio Francisco Bender Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190381740 (07/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DE VALE & MALESKI LTDA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2599, de 27/10/2020, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato da parte, representado pelo protocolo da petição nº 850200118662, em resposta à exigência formulada na RPI 2563, de 18/02/2020, desde que cumprida exigência de complementação da retribuição que era efetivamente devida para o cumprimento da mencionada exigência publicada na RPI 2563.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850200118662 (30/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: DE VALE & MALESKI LTDA Procurador: Márcio Francisco Bender Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2563, com base em valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200118662, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850200118662 (GRU nº 29409171918481241).

RPI 2671

15/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190381740 (07/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DE VALE & MALESKI LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2563, de 18/02/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."

RPI 2599

27/10/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190381740 (07/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DE VALE & MALESKI LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2533

23/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2505

08/01/2019

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