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Dado oficial do INPI

D.O.A. DENOMINACAO DE ORIGEM ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D.O.A.  DENOMINACAO DE ORIGEM ARTESANAL

ST13

BR500000916360970

Classe

35

Pedido

916360970

Registro

916360970

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/18
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.14

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosEspecialistas em eficiência de negóciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de laticíniossem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de tortasPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de bebidas não alcoólicasSupermercado [comércio de velas e fósforos]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de alimentos]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2607

22/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190398125 (21/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FREDERICO SCHREIBER NICOLAU Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2575

12/05/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190398125 (21/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FREDERICO SCHREIBER NICOLAU Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2533

23/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2504

02/01/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D.O.A. DENOMINACAO DE ORIGEM ARTESANAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.