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Brasil916357031

VALENTINI

D. F. (pessoa física)

Registro de marca nuloClasse 18Mista
VALENTINI

Andamento no INPI

  1. Anulado02/01/24

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.110.3.13

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas*Carteiras de bolsoMochilasPastas [malas]Malas de viagemValisesPorta-cartão [carteiras]Carteira para moedaFrasqueira [mala ou bolsa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

02/01/2024

RPI 2765

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850210385817 (06/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DI VALENTINI INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs 901806587 e 913906174)

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850210385817 (06/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DI VALENTINI INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Ivair Cunha

03/08/2021

RPI 2639

Concessão de registro

IPAS158

13/07/2021

RPI 2636

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190303110 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIEGO VALENTINI FADEL Procurador: Cláudia Marins Adiers

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190303110 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIEGO VALENTINI FADEL Procurador: Cláudia Marins Adiers Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007032315 (VALENTINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/01/2019

RPI 2504

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009