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Brasil916355039

MANICURE HARDWARE

DANIELLI DE LIMA DA LUZ

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 44Mista
MANICURE HARDWARE

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/02/21

Pedido indeferido pelo INPI em 23/02/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

14.7.614.7.2015.9.2514.7.19

Produtos e serviços

Classe 44

Manicure e pedicure

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/08/2020

RPI 2589

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

16/06/2020

RPI 2580

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulada decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento, publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171812679870 em 30/11/2018 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca.

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190031332 (04/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DANIELLI DE LIMA DA LUZ Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171812679870 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca nº 916355039.

08/01/2019

RPI 2505

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

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