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Dado oficial do INPI

iMalas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

iMalas

ST13

BR500000916354741

Classe

39

Pedido

916354741

Registro

916354741

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/18
  2. Publicação02/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/07/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

30/11/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISABELLY DE LOURDES MELO SALGADO 06940430440

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

10.3.1029.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de contêineres de armazenagemAluguel de porta-bagagem de tetoAluguel de roupas de mergulhoCarregamento de bagagens - [Assessoria em]Carregamento de bagagens - [Informação em]Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias] - [Assessoria em]Locação de vagões de cargaFornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]Agente de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Conforme disposto no artigo 2º, parágrafo único da Resolução INPI nº 127, de 06/03/2014, publicada na RPI 2253 de 11/03/2014, os eventuais pedidos de alteração da especificação ou anexos de especificação, apresentados a partir de 12/03/2014, não serão mais aceitos. Portanto, foi desconhecida a solicitação feita na petição inicial, para acréscimo à especificação do presente pedido.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2504

02/01/2019

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