IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2662
11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190426984 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDA MEIRA ABONISIO 42373183897 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2645
14/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190426984 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDA MEIRA ABONISIO 42373183897 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "EL CHAPULIN COLORIDO", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914787560 (CH CHAPOLIN COLORADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2551
26/11/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190209358 (05/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FERNANDA MEIRA ABONISIO 42373183897 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2537
20/08/2019
Notificação de oposição
850190064352 de 01/03/2019
RPI 2526
04/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2504
02/01/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.