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ALHO DA AMAZÔNIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALHO DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000916334570

Classe

35

Pedido

916334570

Registro

916334570

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/18
  2. Publicação08/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Vigente10/08/31

Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2018

Data de registro

10/08/2021

Data de expiração

10/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO A DE A ROCHA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.23.7.245.9.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2640

10/08/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190281404 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOÃO A DE A ROCHA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190281404 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO A DE A ROCHA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2530

02/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2505

08/01/2019

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