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Dado oficial do INPI

DROGARIA EXTRA POPULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA EXTRA POPULAR

ST13

BR500000916323056

Classe

35

Pedido

916323056

Registro

916323056

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/18
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/07/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913995282 (FARMÁCIAS EXTRA POPULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038317 (DROGARIA EXTRA) e Processo 905164105 (EXTRA POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2795

30/07/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 827329636 (EXTRA), Processo 828038317 (DROGARIA EXTRA), Processo 828038384 (EXTRA), Processo 828038600 (EXTRA), Processo 830500553 (FARMÁCIA EXTRA FARMA), Processo 831248440 (EXTRAFARMA PARA VOCÊ VIVER MELHOR), Processo 840653921 (EXTRAFARMA), Processo 905164105 (EXTRA POPULAR), Processo 905866495 (EXTRA SAÚDE), Processo 913995282 (FARMÁCIAS EXTRA POPULAR), Processo 914498460 (EXTRAFARMA IMBATÍVEL), Petição 850180219174 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820361984 (EXTRA FARMA), Petição 850180219217 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840652410 (EXTRAFARMA), Petição 850180423559 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908956649 (EXTRA FARMA) e Petição 850180427530 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909222487 (EXTRAFARMA)

RPI 2544

08/10/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850190057704 de 25/02/2019

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2503

26/12/2018

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