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Brasil916309053

E-BRILHANTE

W. X. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 11Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

E-BRILHANTE

Andamento no INPI

  1. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.124.17.2529.1.627.5.23

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gásAcendedores *Acessórios moldados para fornosAcessórios para banhosAcessórios para forno de barro refratárioAparelho para desidratar restos de alimentosAparelho para entrada de águaAparelhos aquecedores de águaAparelhos de aquecimentoAparelhos de ar quenteAparelhos de descarga sanitáriaAparelhos de desodorização, exceto para uso pessoalAparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]Aparelhos de iluminação para veículosAparelhos e instalações de iluminaçãoAparelhos e instalações para cozinharAparelhos e máquinas de geloAparelhos e máquinas para purificação de águaAparelhos e máquinas para purificação de arAparelhos elétricos de aquecimentoAparelhos elétricos para fazer iogurteAparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.)Aparelhos para banho de hidromassagemAparelhos para banhos de ar quenteAparelhos para bronzeamentoAparelhos para filtragem de águaAparelhos para filtragem de aquárioAparelhos para hidromassagemAparelhos para resfriamento do arAparelhos resfriadores de bebidasAparelhos secadoresAparelhos secadores de mão para banheirosAquecedores de águaAquecedores de camasAquecedores de pratosAquecedores elétricos para mamadeirasAquecedores para aquárioAquecedores para banhoAssadeirasAssentos de sanitários [banheiros]BanheirasBanheiras de hidromassagemBanheiras para banhos de assentoBanheiros transportáveisBarras de fornalhaBarras de grelhaBidês [aparelho sanitário]Bocais para lâmpadas elétricasBolsas de água quenteCabines portáteis para banhos turcosCaixas de descarga [sanitários]Carvão para lâmpadas de arcoChaleiras elétricasChurrasqueirasChuveirosCinzeiros de lareirasCobertores elétricos, exceto para uso medicinalCongeladores [freezers]Difusores de luzDispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]Espetos giratórios para assarEspetos para assarEsquenta-pés [elétricos ou não elétricos]EsterilizadoresEsterilizadores de águaEsterilizadores de arEvaporadoresExaustores para cozinhaFaróis de veículosFaróis para automóveisFilamentos de magnésio para iluminaçãoFilamentos para lâmpadas elétricasFiltros para água potávelFiltros para ar-condicionadoFogões [aparelhos de aquecimento]Fogões de cozinhaFogões solares [fornalhas]Fornalhas de cozinha [fogões]Fornalhas, exceto para uso em laboratórioFornos de padariasFrigideiras elétricasGlobos para lâmpadasIluminação de tetoIluminação para aquárioLampadários [iluminação pública]LâmpadasLâmpadas a gásLâmpadas a óleoLâmpadas de arcoLâmpadas de laboratórioLâmpadas de mineirosLâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricasLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas germicidas para purificação de arLâmpadas incandescentesLâmpadas para luzes direcionais para veículosLamparinas para frisarLampiões para decoração [lanternas chinesas]Lanternas elétricas portáteisLanternas para bicicletaLanternas para motocicletasLanternas para iluminaçãoLareirasLareiras [domésticas]Lavatório [partes de instalações sanitárias]LustresLuzes de mergulhoLuzes para automóveisLuzes para veículosMáquinas de fazer pãoMáquinas e aparelhos refrigeradoresMáquinas elétricas de caféMáquinas para assar pãoMáquinas para fazer tortilhas, elétricasNúmeros de casas luminososPanelas elétricasPanelas elétricas de cozimento a vaporPassadeiras a vaporPasteurizadoresPia [partes de instalações sanitárias]PiasPostes de iluminação públicaProtetores para os pés, aquecidos eletricamenteRadiadores [aquecimento]Reaquecedores de arRecipientes de refrigeração para fornalhasRecipientes frigoríficosRefletores de lâmpadasRefletores para veículos [faróis]Refrigeradores [geladeiras]Resfriadores para fornalhasSecadoras de roupa, elétricasSecadores de arSecadores de cabeloSuportes para fornosTapetes aquecidos eletricamenteTorneiras *TorradeirasTorradeiras para pãoTorrefadoresTorrefadores de caféTorrefadores de frutasTorrefadores de malteTorrefadores de tabacoTubos luminosos para iluminaçãoTubos para descargas elétricas para iluminaçãoUtensílios de cozinha, elétricosVasos sanitáriosVentiladores [ar-condicionado]Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Ventiladores elétricos de uso pessoalFontes de chocolate, elétricasAdegas elétricasLuzes pisca-pisca para decoração de festasMangueiras luminosas para decoração de festasMeias aquecidas eletricamenteLanternas elétricasAparelhos de ar-condicionadoTochasMini geladeira portátil [caixa térmica], elétricaAutoclaves, elétricas, para cozinharPanelas de pressão, elétricasLâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED)Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica]Base de abajurMangas de lumináriasDispositivos antirreflexo para automóveis [acessórios para lanternas]Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]Vidros para lumináriasFornos de micro-ondas para fins industriaisAparelhos para grelhar [grelhadores]Lanternas frontaisGeradores de microbolhas para banhosRoupas eletricamente aquecidasLanternas a velaFritadeiras a arLuzes direcionais para bicicletasLanternas de cabeçaLâmpadas para manicuresFogões a vácuo elétricos [sous-vide]Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e friasMáquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]Pavios adaptados para fogões a óleoFogões cooktop elétricosMáquinas de fazer sorvetePurificador de água para uso domésticoFiltro doméstico para água potávelManta térmica elétrica, exceto para uso medicinalMáquina e equipamento para aquecimentoMáquina e equipamento para secagemMáquina e equipamento para ventilaçãoMictórios [urinóis]Porta-toalha térmicoVela para filtro elétrico de uso domésticoRecipiente frigorífico não elétrico de uso domésticoRegistro d'água para instalações sanitáriasResfriadorSanduicheira [aparelho elétrico]Secadora de roupa a gásSorveteira elétrica de uso domésticoTanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]Aquecedor a gás de uso domésticoAbóbada de fornalha industrialAcendedor para fogão elétricoAcendedor para fogão não elétricoAmassadeira elétrica para uso domésticoAmortecedor para assento sanitárioAparelho elétrico de iluminaçãoAparelho para fazer gelo de uso domésticoAquecedor elétrico de ar ou de água para uso domésticoBalcão frigorífico de uso domésticoBoxes para chuveirosCaixa [estojo] para forno de micro-ondasCama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]Capacete aquecedor para ondulação do cabeloCarpete aquecido eletricamenteChurrasqueiras elétrica e não elétricasColchão elétricoExaustor elétrico de uso domésticoFarol de acetileno para veículoFarolete para veículoFiltro de piscinaFogão a gásFogão elétricoForno a gásForno doméstico elétricoFreezer de uso domésticoGeladeiraGeladeira a gásGeladeira industrial e comercialHolofoteLampião elétricoLanterna para veículoLumináriaMáquina de café expresso para uso industrial e comercialBalcões aquecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/04/2025

RPI 2832

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850240663309 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N S F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (e-Brilhante X Brilha), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

20/08/2019

RPI 2537

Concessão de registro

IPAS158

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento do pedido

IPAS029

26/12/2018

RPI 2503

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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