IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210304933 (21/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCELO ALVES PEREIRA Procurador: Marcelo Alves Pereira
RPI 2640
10/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 02/07/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210304933 (21/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCELO ALVES PEREIRA Procurador: Marcelo Alves Pereira
RPI 2640
10/08/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190283525 (02/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STATE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA - ME Procurador: Marcelo Alves Pereira
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190283525 (02/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STATE ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA - ME Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2558
14/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2530
02/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2503
26/12/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.