IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190417928 (05/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LUIZ DIEGO VIDAL SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado incorretamente protocolado ao invés do que seria devido no momento processual em questão, a saber: proteção ao primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. O ato efetuado pela parte poderia ter sido aproveitado, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, caso tivesse sido realizado dentro do prazo previsto no Art. 162, parágrafo único da LPI.
RPI 2643
31/08/2021