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Brasil916300137

JOINT

CELLERA FARMACEUTICA S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Mista
JOINT

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/08/19

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.11.5

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticosBebidas medicinaisFibras alimentaresLoções para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPomadas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações vitamínicas*Tinturas para uso medicinalXaropes para uso farmacêuticoXampus medicinaisSabonete medicinalVitamina e sais mineraisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210398725 (15/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

08/09/2021

RPI 2644

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190348845 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190348845 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

20/08/2019

RPI 2537

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de oposição

IPAS423

850190055399 de 22/02/2019

26/12/2018

RPI 2503

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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