IPAS158
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2659
21/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190270480 (22/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO C. CORDEIRO - COMERCIO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210095292 (10/03/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: EDUARDO C. CORDEIRO - COMERCIO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2621
30/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190270480 (22/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO C. CORDEIRO - COMERCIO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?comércio, importação, exportação e representação comercial de suportes veiculares?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2610
12/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190270480 (22/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO C. CORDEIRO - COMERCIO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2556
31/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437461 (EDCAR AUTOMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2529
25/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2502
18/12/2018
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Marcas na classe 35
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