IPAS158
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200004140 (08/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2560
28/01/2020
Deferimento do pedido
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude dos produtos reivindicados, em especial, o cânhamo, a Canabis e os produtos cosméticos, tendo em vista que a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015 tratam de produtos medicamentosos à base de Canabidiol, e não do cânhamo ou Canabis isoladamente. Conforme disposto nos artigos 5º e 6º da referida Resolução, é proibida a importação da ?droga vegetal da planta Cannabis sp ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada? e ?cosméticos, produtos fumígenos, produtos para a saúde ou alimentos que possuam na sua formulação o Canabidiol em associação com outros canabinóides e/ou a planta citada no Art. 5º?. Além disso, a especificação apresentada abrange produtos de classes distintas. Dessa forma, formula-se exigência para esclarecimento da licitude dos produtos reivindicados, para que o requerente diga em que classe deseja prosseguir e para que reapresente a especificação utilizando como parâmetro as classes e produtos constantes do classificador internacional. Cumpra na NCL (11).
RPI 2538
27/08/2019
Notificação de oposição
850190047413 de 18/02/2019
RPI 2523
14/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2502
18/12/2018
Outras marcas de APHRIA INC.
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