IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260095620 (03/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P A ALIMENTOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2892
09/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/09/2019 e em vigor até 17/09/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260095620 (03/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P A ALIMENTOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260084712 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP ALIMENTOS LTDA Procurador: Patricia Josiane Ferreira da Fonseca Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ivanilde de Oliveira Mendes e nomeado novo representante Patricia Josiane Ferreira da Fonseca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2883
07/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240223856 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: TOP ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Cedente: ZAIRA LOPES - PAO DE QUEIJO [BR] Cessionário: TOP ALIMENTOS LTDA
RPI 2804
01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240223856 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: TOP ALIMENTOS LTDA Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão, são necessários os seguintes documentos:Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. A transferência deve ser solicitada pela parte cessionária que apresentará procuração outorgando poderes se for o caso.
RPI 2792
09/07/2024
Concessão de registro
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento do pedido
RPI 2530
02/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2502
18/12/2018
Outras marcas de TOP ALIMENTOS LTDA
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