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Dado oficial do INPI

CHOPP ESPECIAL TOP BEER PURO MALTE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP ESPECIAL TOP BEER PURO MALTE

ST13

BR500000916249590

Classe

32

Pedido

916249590

Registro

916249590

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Vigente14/09/31

Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 14/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/11/2018

Data de registro

14/09/2021

Data de expiração

14/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP

Representantes

B. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

11.3.35.5.2026.11.1329.1.1226.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Chopecervejacerveja não fermentadamalte [cerveja]coquetéis à base de cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2645

14/09/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190286684 (04/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP Procurador: Bruno da Silva Peixer

RPI 2638

27/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190286684 (04/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP Procurador: Bruno da Silva Peixer Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2531

09/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

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