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Dado oficial do INPI

BR500000916246841

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916246841

ST13

BR500000916246841

Classe

41

Pedido

916246841

Registro

916246841

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/11/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/11/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

Representantes

M. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionais, culturais, e desportivos, incluindo mas não se limitando a recreação, oficinas, projetos, ações e atividades educacionais, culturais e/ou desportivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190113720 (16/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL Procurador: Mariana P Deperon Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. O pedido 916246841 foi considerado inexistente devido ao pagamento da GRU posteriormente ao protocolo.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000916246841 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.