IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830709541 (MUSTANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[brinquedos] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)", para alguns produtos da especificação que se enquadravam no item 5.4.5 do Manual de Marcas, de modo a atender o disposto no parágrafo 1º do art. 128 da LPI quanto à licitude da atividade assinalada.
RPI 2622
06/04/2021