IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250184555 (11/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Tabelle X Tidelli), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2857
07/10/2025