IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850190266708 (19/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO
Detalhes do despacho:Identificação de novos impedimentos legais, além dos anteriormente apontados. Violação dos incisos I (reprodução de "bandeira do Brasil"), VII (expressão de propaganda), IX (Indicação Geográfica ?cachaça?) e XV (patronímico ?Bolsonaro? e imagem de terceiros ), do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. O conjunto marcário apresentado na petição de recurso alterou substancialmente o caráter distintivo original do sinal inicialmente depositado, ficando em desacordo com o item 3.5 do Manual de Marcas. Deve a recorrente reapresentar a marca com a retirada dos elementos considerados irregistráveis à luz do artigo 124, I, VII e IX, observada a forma mista de apresentação originalmente requerida (sem acrescentar novos elementos ao conjunto), bem como apresentear autorização do titular dos direitos de imagem e patronímico, nos termos do artigo 124, XV, da LPI.