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Dado oficial do INPI

Cachaça Bolsonaro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaça Bolsonaro

ST13

BR500000916230139

Classe

33

Pedido

916230139

Registro

916230139

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido16/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/07/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/11/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.1719.7.2419.7.1319.7.2519.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230060253 (09/02/2023) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO Detalhes do despacho:Anulado o despacho publicado na RPI 2882, de 31/03/2026, por ter sido indevido.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230060253 (09/02/2023) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2882

31/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190266708 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO

RPI 2683

07/06/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850190266708 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO Detalhes do despacho:Identificação de novos impedimentos legais, além dos anteriormente apontados. Violação dos incisos I (reprodução de "bandeira do Brasil"), VII (expressão de propaganda), IX (Indicação Geográfica ?cachaça?) e XV (patronímico ?Bolsonaro? e imagem de terceiros ), do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. O conjunto marcário apresentado na petição de recurso alterou substancialmente o caráter distintivo original do sinal inicialmente depositado, ficando em desacordo com o item 3.5 do Manual de Marcas. Deve a recorrente reapresentar a marca com a retirada dos elementos considerados irregistráveis à luz do artigo 124, I, VII e IX, observada a forma mista de apresentação originalmente requerida (sem acrescentar novos elementos ao conjunto), bem como apresentear autorização do titular dos direitos de imagem e patronímico, nos termos do artigo 124, XV, da LPI.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190266708 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz "bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2532

16/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

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