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Dato oficial del INPI

FARM BIOTECNOLOGIA

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

FARM BIOTECNOLOGIA

ST13

BR500000916229653

Clase

35

Solicitud

916229653

Registro

916229653

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

08/11/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

GARCIA & GARCIA TURISMO E AGRONEGÓCIOS LTDA.- ME

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

5.3.115.3.135.3.14

Productos y servicios

Clase 35

Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190264996 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GARCIA & GARCIA TURISMO E AGRONEGÓCIOS LTDA.- ME

06/07/2021

RPI 2635

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190264996 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GARCIA & GARCIA TURISMO E AGRONEGÓCIOS LTDA.- ME | RPI 2635 | Data 2021-07-06

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190264996 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GARCIA & GARCIA TURISMO E AGRONEGÓCIOS LTDA.- ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

31/12/2019

RPI 2556

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190264996 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GARCIA & GARCIA TURISMO E AGRONEGÓCIOS LTDA.- ME Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2556 | Data 2019-12-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/06/2019

RPI 2529

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2529 | Data 2019-06-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/12/2018

RPI 2501

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2501 | Data 2018-12-11

Protección continua de su marca

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