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Dado oficial do INPI

CERA 4D AUTO BRILHO E ESPELHAMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERA 4D AUTO BRILHO E ESPELHAMENTO

ST13

BR500000916229203

Classe

3

Pedido

916229203

Registro

916229203

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/11/2018

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. Z. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

18.1.518.1.324.13.241.17.16

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para polirLíquidos para limpeza de pára-brisaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoCera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200025378 (28/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MARIA VANESSA VELOSO ZUBA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CERA 4D AUTO BRILHO E ESPELHAMENTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.