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Brasil916220354

BR500000916220354

E. L. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 14Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado07/11/18

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Alfinetes de adereçoAlfinetes de gravatasAnéis [joias e bijuterias]Artigos de joalheria / bijuteriaBrincosBroches [joias e bijuterias]Caixas para apresentação de joiasCorrentes [joias e bijuterias]Medalhões [joias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosObjetos de arte de metal preciosoPulseiras [jóias e bijuterias]PingentesRosários e terçosColares [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Tarraxa para brinco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

15/01/2019

RPI 2506

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

11/12/2018

RPI 2501

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Em observação ao art. 157 da Lei da Propriedade Industrial (dados suficientes relativos ao depositante), informe o nome completo do requerente do pedido, apresentando documentos comprobatórios de tal informação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).