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Dado oficial do INPI

PRIMU'S Café Gourmet 100% Arábica

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMU'S Café Gourmet 100% Arábica

ST13

BR500000916214818

Classe

30

Pedido

916214818

Registro

916214818

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 30/07/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/11/2018

Data de registro

30/07/2019

Data de expiração

30/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DAS DORES SANTOS TAGUAI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféCafé em póCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250064494 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ SILVA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250064494 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ SILVA LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

RPI 2840

10/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2534

30/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2529

25/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRIMU'S Café Gourmet 100% Arábica ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.