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TREPAK

DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.+1

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/08/29

Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 27/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

FertilizantesSubstâncias químicas industriaisSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800260205902 (21/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD Procurador: Giuliano Deboni

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260158121 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Giuliano Debni Cedente: DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260158121 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Giuliano Debni Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO e suas respectivas assinaturas, conforme orientações expressas no item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS contendo a qualificação completa de seus signatários (nome de quem assina pelas partes e cargo ou função - ou procuração com poderes para alienação de bens móveis). A exigência deverá ser cumprida com o preenchimento dos dados da CESSIONÁRIA no formulário de petição.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão de registro

IPAS158

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento do pedido

IPAS029

11/12/2018

RPI 2501

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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