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LIEBE HAUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIEBE HAUS

ST13

BR500000916203301

Classe

35

Pedido

916203301

Registro

916203301

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/18
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/11/2018

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.4.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Protocolo: 850200049045 (14/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro, com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola? .

RPI 2829

25/03/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230485893 (06/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 28,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200049045 (14/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Deve a titular do registro ? M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA ? manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial para exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola? da especificação serviços.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200049045 (14/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

RPI 2568

24/03/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2528

18/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2501

11/12/2018

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