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Brasil916184102

CHÃO BATIDO DEMOLIÇÃO & ARTE

FRAGA & BRAGA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20Mista
CHÃO BATIDO DEMOLIÇÃO & ARTE

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/06/19

Pedido indeferido em definitivo em 18/06/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 20

Aparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]ArmáriosArmários [guarda-louças]Armários para medicamentosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Bancos [móveis]Cadeiras [assentos]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Carteiras [móveis]Divisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisJardineiras [móveis]Mesas *Móveis para escritórioPainéis de afixaçãoPorta-livros [móveis]Prateleiras para móveisToalheiros de chão [móveis]Trabalhos de marcenariaVitrines [móveis]Armários para livrosGuarda-roupasBancadas de tornos [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para telefone [móvel]Armário barBalcão [móvel]Banqueta [móvel]Estantes [móveis]Móvel modulado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/07/2021

RPI 2635

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190264448 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRAGA & BRAGA LTDA

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190264448 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRAGA & BRAGA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/06/2019

RPI 2528

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912019000 (DEMOLIÇÃO & ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/01/2019

RPI 2506

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

11/12/2018

RPI 2501

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).