IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904704343. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818549360 (CN), Processo 818549378 (CN), Processo 830872965 (CN CENTRAL DE NOTÍCIAS), Processo 826788327 (CN CARTOON NETWORK), Processo 831065834 (CN CARTOON NETWORK), Processo 830872973 (CN CENTRAL DE NOTÍCIAS) e Processo 902329707 (CN CONTACTNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2535
06/08/2019