IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912635215 (Biscoitos Fritz). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815678533 (FRITZ), Processo 820729388 (FRITZ), Processo 815675097 (FRITZ), Processo 200012940 (FRITZ) e Processo 821664174 (FRITZ & FRIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a expressão ?TEMPEROS? para "PRODUTOS" no elemento nominativo da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
RPI 2547
29/10/2019