IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825703956. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907111416 (JEQUITI MEU BEBÊ SONINHO), Processo 906536243 (JEQUITI MEU BEBÊ) e Processo 912858699 (MEU BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a inclusão da ressalva [produtos farmacêuticos, para uso medicinal] na especificação, para restrição à classe reivindicada.
RPI 2535
06/08/2019