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Dado oficial do INPI

AVANTETECH SOLUÇÕES DIGITAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANTETECH SOLUÇÕES DIGITAIS

ST13

BR500000916173887

Classe

42

Pedido

916173887

Registro

916173887

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/18
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

30/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. P. (pessoa física)

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de computadoresAluguel de software de computadorAtualização de software de computadorConsultoria em design de websitesConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia da informaçãoConsultoria em tecnologia das telecomunicaçõesConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoCriação e manutenção de web sites para terceirosDuplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a internetHospedagem de servidoresHospedagem de web sitesInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computadores por acesso remotoProgramação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresSoftware como serviço [saas]Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panesCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]Consultoria em segurança de internetConsultoria em segurança de dadosServiços de encriptação de dadosMonitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosMonitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internetConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaConsultoria em software de computadorAluguel de servidores webServiços de proteção contra vírus de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareBackup de dados off siteArmazenamento eletrônico de dadosComputação em nuvem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2832

15/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230241311 (22/06/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: HEITOR LIMIRIO PIRES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2805.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230241311 (22/06/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: HEITOR LIMIRIO PIRES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230241311 (GRU nº 29409172305478660).

RPI 2805

08/10/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220404821 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HEITOR LIMIRIO PIRES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2728

18/04/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220404821 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HEITOR LIMIRIO PIRES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2704

01/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815448619 (AVANTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2688

12/07/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2500

04/12/2018

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