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Dado oficial do INPI

ROBSON SUPLEMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROBSON SUPLEMENTOS

ST13

BR500000916153576

Classe

35

Pedido

916153576

Registro

916153576

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/18
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. T. (pessoa física)

Representantes

I. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.121.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2607

22/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190332361 (03/09/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ROBSON APARECIDO TEIXEIRA Procurador: INGRID SOARES GERMANO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2568

24/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190332361 (03/09/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ROBSON APARECIDO TEIXEIRA Procurador: INGRID SOARES GERMANO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2527

11/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2500

04/12/2018

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ROBSON C DE SOUSA EIRELI

    CNPJ 34.935.718/0001-91 · MACAPÁ/SC

    9 filmes publicitários · 2019–2022

  • ROBSON H. F. GOMES

    CNPJ 34.898.481/0001-16 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2023–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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