Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220293581 (08/07/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220293581 (08/07/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2693 | Data 2022-08-16
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2687 | Data 2022-07-05
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum, e que certos tipos de organizações jurídicas também não comportam a formação de grupo econômico.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum, e que certos tipos de organizações jurídicas também não comportam a formação de grupo econômico.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2638 | Data 2021-07-27
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190282425 (30/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190282425 (30/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2552 | Data 2019-12-03
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190258017 (12/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2540 | Data 2019-09-10
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190182612 (13/06/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190182612 (13/06/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) | RPI 2535 | Data 2019-08-06
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912534940. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907741924 (INSTITUTO CACAU SHOW BRINCANDO E APRENDENDO) e Processo 907741959 (INSTITUTO CACAU SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912534940. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907741924 (INSTITUTO CACAU SHOW BRINCANDO E APRENDENDO) e Processo 907741959 (INSTITUTO CACAU SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2527 | Data 2019-06-11
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180407474 (04/12/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850180407474 (04/12/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cessionário: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | RPI 2524 | Data 2019-05-21
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2499 | Data 2018-11-27