05/02/2019
RPI 2509
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112
Brasil916132595
DANIEL ANTONIO RAMOS EPP
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
05/02/2019
RPI 2509
IPAS112
02/01/2019
RPI 2504
IPAS005
Detalhes do despacho: Considerando que o arquivo XML da RPI 2499 não foi disponibilizado no período habitual, impossibilitando a confecção da GRU com o código de cumprimento de exigência formal (código 378) dentro do prazo, republica-se a exigência: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
27/11/2018
RPI 2499
IPAS005
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).