IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827329776. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038090 (EXTRA), Processo 200052250 (EXTRA), Processo 823058166 (EXTRA), Processo 827329784 (EXTRA), Processo 828038546 (EXTRA), Processo 828038554 (EXTRA), Processo 200052268 (EXTRA), Processo 828038104 (EXTRA) e Processo 825289190 (EXTRA HIPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2536
13/08/2019