IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911027106 (SIMBA CONTENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 912537990 (aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação, conforme reapresentado pelo titular em cumprimento de exigência, para melhor adequação da mesma aos serviços que a marca visa assinalar.
RPI 2543
01/10/2019