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Dado oficial do INPI

Marcenaria Decorado Móveis

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Marcenaria Decorado Móveis

ST13

BR500000916098613

Classe

35

Pedido

916098613

Registro

916098613

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/06/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELIANE CORTI SANTOS DA COSTA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190265938 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIANE CORTI SANTOS DA COSTA ME Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190265938 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELIANE CORTI SANTOS DA COSTA ME Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2529

25/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

Proteção contínua da sua marca

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