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Dado oficial do INPI

MIG-PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIG-PLUS

ST13

BR500000916096432

Classe

39

Pedido

916096432

Registro

916096432

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto23/07/29

Registro concedido em 23/07/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

17/10/2018

Data de registro

23/07/2019

Data de expiração

23/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIG-LOG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.

Representantes

Agerpi Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 39

TransporteTransporte por caminhão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200221180 (23/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MIG-LOG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2589

18/08/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2533

23/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

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