IPAS158
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190251214 (07/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
RPI 2752
03/10/2023
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190251214 (07/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Anulada a decisão de Recurso publicada na RPI 2635, de 06/07/2021, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal ocorrido durante a instrução técnica do recurso.
RPI 2676
19/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190251214 (07/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190251214 (07/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2553
10/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2527
11/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2497
13/11/2018
Outras marcas de PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A
Proteção contínua da sua marca
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