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Dado oficial do INPI

LGBTQI+ LEI JOÃO NERY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LGBTQI+ LEI JOÃO NERY

ST13

BR500000916087069

Classe

35

Pedido

916087069

Registro

916087069

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/09/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DOS MUNDOS PRODUÇÃO EDITORIAL E GAMES LTDA.

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.11.15.12.9.142.9.1

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosDistribuição de amostrasComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaDistribuição de brindes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190220201 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Henrique Moura Rocha Cessionário: CASA DOS MUNDOS PRODUÇÃO EDITORIAL E GAMES LTDA.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

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