IPAS158
Concessão de registro
RPI 2569
31/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 31/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2569
31/03/2020
Deferimento do pedido
RPI 2561
04/02/2020
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração de natureza solicitada no cumprimento de exigência.
RPI 2548
05/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os membros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Assim sendo adeque o item 3.2 do Regulamento de utilização apresentado tendo em vista que lojista não associado não poderá fazer uso da marca, não sendo possível haver autorização da associação para tal. Observe ainda a necessidade de adequar a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos membros da associação. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente o Regulamento de Utilização de Marca Coletiva devidamente preenchido. Observe que, deacordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalarprodutos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são osmembros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação dopedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Alternativamente, se for o caso, digase deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.
RPI 2517
02/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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