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Dado oficial do INPI

DIVINO PÃO PADARIA E CONFEITARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINO PÃO PADARIA E CONFEITARIA

ST13

BR500000916078884

Classe

35

Pedido

916078884

Registro

916078884

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/18
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/05/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADARIA E CONFEITARIA RONKI FREITAS LTDA

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.1.129.1.135.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasAdministração comercialApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (DIVINO) e necessário (PÃO PADARIA E CONFEITARIA), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911742506 (DIVINO PÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 912128682 (Pão Divino) e Petição 850180431389 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911742506 (DIVINO PÃO)

RPI 2526

04/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2497

13/11/2018

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