IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260429900 (23/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: George Carneiro Medeiros
RPI 2912
27/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260429900 (23/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: George Carneiro Medeiros
RPI 2912
27/10/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260196752 (27/04/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: FLAKES FRANQUIAS LTDA Procurador: George Carneiro Medeiros Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Nulidades administrativas de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de instauração de nulidade administrativa, por requerimento de terceiros, para manifestação Notificação de instauração de nulidade administrativa, de ofício, para manifestação Instrução técnica: Exigência de mérito Instrução técnica: Sobrestamento Decisão da nulidade: Negado provimento Decisão da nulidade: Provimento parcial Decisão da nulidade: Provimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2908
29/09/2026
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850260243213 (20/05/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Alterada a descrição do item "chocottone", marca registrada de terceiros que constava na especificação.
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260021856 (19/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FLAKES COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI Procurador: George Carneiro Medeiros Cedente: FLAKES COMERCIO DE CHOCOLATES EIRELI [BR] Cessionário: FLAKES FRANQUIAS LTDA
RPI 2874
03/02/2026
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2531
09/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2497
13/11/2018
Outras marcas de FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTOS LTDA
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