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Dado oficial do INPI

BR500000916074005

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916074005

ST13

BR500000916074005

Classe

43

Pedido

916074005

Registro

916074005

Andamento no INPI

  1. Arquivado13/10/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

43

Data de depósito

13/10/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviçoServiços de restaurantes washokuServiços de restaurante de macarrão udon e sobaEscultura em alimentosAconselhamento relativo a receitas culináriasAssessoria, consultoria e informação em culinária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

RPI 2496

06/11/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000916074005 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.