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Brasil916065901

ANITTINHA

RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ANITTINHA

Andamento no INPI

  1. Vigente05/10/31

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháLimonadasSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaRefrigerantesAchocolatado em pó para bebidaÁgua-de-cocoBebida em xaropeGuaraná [bebida não alcoólica]Pó para sucoRefrigerante [bebida]Xarope de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

05/10/2021

RPI 2648

Concessão de registro

IPAS158

13/07/2021

RPI 2636

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190248491 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190248491 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

04/06/2019

RPI 2526

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914472682 (Anita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/11/2018

RPI 2496

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009