IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190248614 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE ROMERO CIPRIANO Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
RPI 2636
13/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 04/06/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190248614 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE ROMERO CIPRIANO Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190248614 (05/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE ROMERO CIPRIANO Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190249568 (06/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOSE ROMERO CIPRIANO 60146273400 ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
RPI 2539
03/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo de nacionalidade e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2526
04/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2497
13/11/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.