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Dado oficial do INPI

PESTO PIZZAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESTO PIZZAS

ST13

BR500000916054446

Classe

43

Pedido

916054446

Registro

916054446

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Vigente15/08/33

Registro concedido em 15/08/2023 e em vigor até 15/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

09/10/2018

Data de registro

15/08/2023

Data de expiração

15/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.1427.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêServiços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviçoPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Informação em]Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250567154 (24/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA Procurador: THIAGO TRISTAO COSTA Cedente: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA [BR]; LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA [BR] Cessionário: LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230592823 (04/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA Procurador: THIAGO TRISTAO COSTA Cedente: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA; LOJA 1 DEN ALIMENTOS - LTDA

RPI 2765

02/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2745

15/08/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190255954 (10/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

RPI 2738

27/06/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210044027 (04/02/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210044027 (04/02/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: NAYARA GOMES DE OLIVEIRA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190255954 (10/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NAYARA GOMES DE OLIVEIRA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?bandeira da Itália?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190255954 (10/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NAYARA GOMES DE OLIVEIRA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

RPI 2553

10/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão diretamente relacionada com os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2527

11/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2496

06/11/2018

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